Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre 2024
COLAÇÃO DE GRAU FORMANDOS 2023-2:
Cronograma de provas – Direito Unipac – 2023.2
19 de Abril – Dia do Índio
Hoje, dia 19 de abril de 2023, é celebrado o Dia do Índio no Brasil, e nada melhor do que falarmos sobre os povos indígenas, originários na nossa sociedade, seus enfrentamentos e direitos na atualidade.
Este post retrata e celebra a memória de todos os povos indígenas que já existiram, desde antes da descoberta do Brasil pela civilização europeia e dos que ainda permanecem e resistem entre nós enquanto sociedade urbana e capitalista.
A Terra Indígena Yanomami, por exemplo, é a maior reserva indígena do Brasil, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima. Ela tem enfrentado uma grave tragédia humanitária que põe em risco a sobrevivência dos povos indígenas que vivem por lá, tudo em razão da prática do garimpo ilegal que contamina rios e forma escavações no solo que acabam por proliferar mosquitos e doenças como a malária.
De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, em 2022, pelo menos 570 crianças morreram por desnutrição, fome e contaminação por mercúrio. A presença de garimpeiros tem gerado desorganização social e problemas de segurança, tornando difícil o acesso a regiões onde há pessoas doentes.
Há também denúncias de adoções ilegais de crianças Yanomami, o que levou o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania a iniciar uma investigação sobre possíveis adoções ilegais e exploração sexual infantil na região.
O Ministério da Saúde declarou emergência de saúde pública e criou um comitê para coordenar ações. A Força Aérea Brasileira iniciou o controle do espaço aéreo do território indígena para combater a mineração ilegal. A tragédia revela uma série de violações aos direitos fundamentais previstos na Constituição como a vida, a saúde, a alimentação de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
O Estado brasileiro faltou gravemente ao dever constitucional com essa população de crianças, adolescentes e jovens que necessitam de assistência integral à saúde para obter o mínimo de dignidade para sobreviver.
Como os povos indígenas se tratam de uma população vulnerável, é dever constitucional dos órgãos públicos, como o Ministério Público, de defender os direitos e interesses dos indígenas sendo este o protagonista das ações e medidas judiciais nos termos de suas incumbências constitucionais, conforme prediz o artigo 129 da CF/1988.
Nosso dever enquanto cidadãos é lutar pela preservação e continuidade destes povos originários que abarcam muita história e cultura na existência do Brasil, desde a cobrança dos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos indígenas até a fiscalização e proteção da terra destes povos que se encontra em solo brasileiro.
FIQUE LIGADO!!!!!
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MAPA DE SALAS – 2022-2
2º PERIODO: sala 19 A
3º/4º PER.: sala 05 A
6º/7º PER.: sala 2 D
8º PER.: sala 25 A
9º PERIODO: sala 04 A
10º PERIODO: sala 03 A
Rematrícula 2022-2
FESTA JUNINA – UNIPAC
Encontro Disciplinas Online – Junho 2022
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